Em razão do aumento significativo do número de casos do COVID-19, inclusive com pacientes internados há mais de 72 horas sem conseguir regulação, a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas decidiu adotar as seguintes medidas:
- Suspender as aulas presenciais e semipresenciais nas escolas públicas (municipais e estaduais), bem como nas escolas particulares, até o dia 18/02/2022;
- Limitar, até 18/02/2022, a participação de pessoas a 50% da capacidade do local, obedecendo a quantidade não superior a 300 pessoas, em cerimônias de casamento e solenidade de formatura;
- Limitar, ate 18/02/2002, a participação em atividades esportivas coletivas a 50% da capacidade máxima do local, obedecendo a quantidade não superior a 1.500 pessoas;
- Limitar até 18/02/2022, a participação de 50% da quantidade máxima do local nos atos religiosos litúrgicos;
- Limitar até 18/02/2022, a ocupação de 50% da capacidade máxima do local nas academias e nos estabelecimentos voltados à realização de atividade física;
- Proibir até 18/02/2022, a realização de shows e festas, públicas e privadas;
- Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar, respeitando a limitação de 50% da capacidade máxima do local, desde que não tenha música ao vivo;
- A participação em todos esses eventos fica condicionada a apresentação do cartão de vacinação ou do certificado COVID, emitido pelo CONECT SUS;
- O acesso aos prédios públicos municipais fica condicionada à apresentação do cartão de vacinação ou do certificado COVID, emitido pelo CONECT SUS.
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