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Prefeitura de Cruz das Almas suspende aulas nas escolas públicas e privadas do município



Revista Recôncavo 

A Prefeitura de Cruz das Almas informou, nesta sexta-feira (04), a suspensão das aulas presenciais e semipresenciais no município. O comunicado aos pais e responsáveis foi feito por meio de decreto publicado no Diário Oficial.

De acordo com o comunicado, ficam suspensas as aulas nas unidades de ensino municipais, estaduais e particulares, em todo o município. A suspensão, segundo o decreto n° 028, é até dia 18 de fevereiro de 2022. Anteriormente, em documento que vazou nas redes sociais, a previsão era de retorno somente no dia 07 de março.

Segundo a prefeitura, o aumento nos casos de covid-19 no município, assim como em toda região, motivou a decisão.


 A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas decidiu adotar as seguintes medidas: 

Suspender as aulas presenciais e semipresenciais nas escolas públicas (municipais e estaduais), bem como nas escolas particulares, até o dia 18/02/2022;

Limitar, até 18/02/2022, a participação de pessoas a 50% da capacidade do local, obedecendo a quantidade não superior a 300 pessoas, em cerimônias de casamento e solenidade de formatura;

Limitar, ate 18/02/2002, a participação em atividades esportivas coletivas a 50% da capacidade máxima do local, obedecendo a quantidade não superior a 1.500 pessoas;

Limitar até 18/02/2022, a participação de 50% da quantidade máxima do local nos atos religiosos litúrgicos;

Limitar até 18/02/2022, a ocupação de 50% da capacidade máxima do local nas academias e nos estabelecimentos voltados à realização de atividade física;

Proibir até 18/02/2022, a realização de shows e festas, públicas e privadas;

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar, respeitando a limitação de 50% da capacidade máxima do local, desde que não tenha música ao vivo; 

A participação em todos esses eventos fica condicionada a apresentação do cartão de vacinação ou do certificado COVID, emitido pelo CONECT SUS;

- O acesso aos prédios públicos municipais fica condicionada à apresentação do cartão de vacinação ou do certificado COVID, emitido pelo CONECT SUS.

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