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IPVA 2023 na Bahia: imposto pode ser pago com 20% de desconto; veja calendário


O Governo da Bahia anunciou, que os contribuintes que desejam realizar o pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com 20% de desconto, podem realizar o pagamento até o dia 10 de fevereiro, em cota única. [Veja o calendário de 2023 abaixo]

Os condutores que não pagarem até este prazo, podem realizar o parcelamento do imposto em cinco vezes, com o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. 


A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, e podem ser consultados através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Em 2021, os percentuais de desconto foram ampliados, o que está mantido. O parcelamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, também está mantido. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado.

O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. 

Isenção e imunidade

 
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas.  A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

 

 

g1/Bahia

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