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Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

Por: Cruz das Almas News 

Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Lula sancionou um projeto de lei que garante às mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta a continuidade do benefício durante a gravidez e até o bebê completar 6 meses de idade. 

O projeto também estabelece que as atletas grávidas e puérperas receberão as parcelas da Bolsa Atleta durante a gestação e por até seis meses após o parto, desde que não ultrapasse 15 parcelas consecutivas. Anteriormente, não havia exceção para grávidas e puérperas no programa. 

O Bolsa Atleta é uma iniciativa de patrocínio direto para esportistas com mais de 14 anos e é dividido em cinco categorias: nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).

Igualdade Salarial 

O presidente Lula sancionou outros projetos de lei, como a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres em trabalhos de igual valor ou mesma função. 

Outra medida sancionada foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


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