Por: Cruz das Almas News
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta sexta-feira (30), criando novas regras para compras internacionais pela internet.
A partir de 1º de agosto, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física estarão isentas do Imposto de Importação.
Para que as empresas possam vender com imposto zerado, elas precisam ser inscritas no sistema Remessa Conforme da Receita Federal e realizar o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.
O pagamento do tributo estadual é antecipado pela empresa de comércio eletrônico para que a Receita possa realizar a gestão de risco da encomenda e ela chegue mais rápido ao consumidor.
Antes, apenas importações de medicamentos para pessoa física de até US$ 10 mil eram isentas de imposto, enquanto as demais encomendas internacionais estavam sujeitas a uma alíquota de 60% e limitadas a US$ 3 mil.
A medida foi adiada para permitir que as empresas de comércio eletrônico se adaptem ao novo programa de tratamento aduaneiro e vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional ou empresas de encomenda aérea internacional.
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